Município de Precenicco
ESTADO CIVIL
Isento da franquia por miserabilidade
N. Precenicco dia 25 de dezembro de 1884
CERTIFICA-SE
Que as publicações de matrimônio que se intende contrair e celebrar no Município de Precenicco entre Beltrame Angelo, de vinte e seis anos, agricultor, nascido e residente em Precenicco, filho de Domenico, agricultor e de Zamarian Maria, camponesa, residentes em Precenicco, e Fracasso Irene de vinte e oito anos, agricultora, nascida e residente em Lestizza, filha de Sebastiano, construtor e de Teresa Dde Giorgio, camponesa, residentes em Lestizza, seguiram à porta desta Casa Municipal do dia de Domingo quatorze a todo o dia vinte e quatro de dezembro de 1884 e que não fora feita alguma oposição
O Síndico Oficial do Estado Civil