MUNICÍPIO DE PRECENICCO
ESTADO CIVIL
N. Aos dias 15 de novembro de 1883
Isento da franquia por miserabilidade
CERTIFICA-SE
Que as publicações do matrimônio que se intende contrair e celebrar no Município de Precenicco entre Trevisan Giuseppe, de idade maior, agricultor, residente em Precenicco, nascido em Precenicco, filho de Antonio, agricultor, residente em Precenicco e de Zamarian Angela, camponesa, residente em Precenicco, nascida no dito local, filha de Luigi e de Asquini Anna, camponeses, residentes em vida em Precenicco seguiram à porta desta Casa municipal do dia de Domingo quinze a todo o dia vinte e cinco de junho de 1884 e que não fora feita alguma oposição
O Síndico Oficial do Estado Civil