O SÍNDICO
DO
Município de Palazzolo dello Stella
Seguindo a instância de Guerra Drusina filha de Pietro residente neste Município, a qual expôs que pela sua absoluta pobreza não estaria em gral de pagar as despesas da franquia relativas ao ato do Estado Civil que deve cumprir no interesse próprio para contrair matrimônio.
E resultando a este ofício que a referida é realmente pobre e na impossibilidade de sustentar esta despesa;
Visto o artigo 21 Número 25 do Decreto Real de 13 de Setembro de 1874 Número 2077 (2) que aprova o texto único das leis sobre taxas de franquia;
Certifica que a supracitada Guerra Drusina é merecedora de gozar da isenção da franquia pelos outros atos e cópias referentes ao Estado Civil.
Dado em Palazzolo dia 14 de Abril de 1899
O SÍNDICO