O SÍNDICO (1)
do Município de Precenicco
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1) Síndico ou representante
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2) Sobrenome, nome, paternidade e lugar de nascimento
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3) Próprio, ou quem outro de sua família
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4) Indicar as qualidades do ato
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5) Sobrenome e nome
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6) Síndico ou Delegado
Seguindo a instância de 2 ) Zamarian Marco e Pasian Luigia residentes neste Município, os quais expuseram, que pela absoluta pobreza não estariam em condições de pagarem as despesas de taxa relativas ao ato do Estado Civil, que deve cumprir no interesse 3 ) seu próprio para 4 ) unirem-se em matrimônio.
E resultando a este Ofício que os referidos são realmente pobres, e na impossibilidade de sustentar esta despesa:
Visto o artigo 21, N. 25, da Lei sobre registro 14 de julho de 1866;
Certifica que os supra citados 5
) Zamarian Marco e Pasian Luigia são merecedores de gozarem da isenção da taxa pelos atos e cópias referentes do Estado Civil.
Dado em Dado em Precenicco dia 27 de Outubro de 1892
O SÍNDICO
(6)
De Lorenzo