O SÍNDICO (1)
do Município de Precenicco
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1) Síndico ou representante
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2) Sobrenome, nome, paternidade e lugar de nascimento
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3) Próprio, ou quem outro de sua família
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4) Indicar as qualidades do ato
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5) Sobrenome e nome
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6) Síndico ou Delegado
Seguindo a instância de 2 ) Trevisan Francesco residente neste Município, o qual expôs, que pela sua absoluta pobreza não estaria em condições de pagar as despesas de taxa relativas ao ato do Estado Civil, que deve cumprir no interesse 3 ) seu próprio para 4 ) unir-se em matrimônio.
E resultando a este Ofício que o referio é realmente pobre, e na impossibilidade de sustentar esta despesa:
Visto o artigo 21, N. 25, da Lei sobre registro 14 de julho de 1866;
Certifica que a supra citada 5
) Trevisan é merecedor de gozar da isenção da taxa pelos atos e cópias referentes do Estado Civil.
Dado em Dado em Precenicco dia 6 de dezembro de 1890
O SÍNDICO
(6)
De Lorenzo