PROVÍNCIA DE UDINE
MUNICÍPIO DE LATISANA
O Síndico representante da autoridade pública do Município de Latisana
Seguindo a instância de Margheritta Sante-Matteo filho de Giuseppe residente neste Município, o qual expôs, que por absoluta sua pobreza não estaria em condições de pagar as despesas de franquia do Estado Civil, que deve cumprir no interesse proprio para contrair matrimônio com Giovanna Schiozzi.
E resultando a este Ofício que o citado é realmente pobre, e na impossibilidade de sustentar esta despesa;
Visto a artigo 21, n. 25 da Leia sobre taxas de 14 de julho de 1866;
Certifica que o supracitado Margheritta é merecedor de gozar da isenção da franquia dos atos e cópias relativos ao Estado Civil.
Dado em Latisana aos dias 16 de Janeiro de 1877
O Síndico
O Oficial do Estado Civil
Alessandro Trevisan