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Matrimonio
Emitido em 8/11/1924
Matrimônio Civil de Luigia Zamarian
  • Documento em PDF
  • Luigia Zamarian
  • Giovanni Valeri

Ano mil novecentos e vinte e quatro aos oito dias de novembro, às pós meridiana quatro horas e trinta minutos, na Casa Municipal de Caorle, aberta ao público.

Diante de mim Pellegrini Pilade Síndico Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Valeri Giovanni, viúvo, de cinquenta e seis anos, *agricultor , nascido em Caorle, residente Caorle, filho do falecido Antonio, era residente em vida em Caorle, e da falecida Lessi Regina, era residente em Caorle; 2º Zamarian Luigia, viúva, de quarenta e nove anos, camponesa nascida em San Michele al Tagliamento, residente em Caorle, filha do falecido Giovanni Maria, era residente em Caorle, e de Chiasutto Anna, era residente em Caorle, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Zamarian Luigia e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Valeri Giovanni, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato se apresentaram: Merlui Fabio de quarenta e três anos, *empregado e Gallo Ermenegildo de quarenta e sete anos, *cursor ambos presentes residentes neste Município. O documento apresentado é o certificado das publicações por mim exibidas nos dois domingos cinco e dos de outubro do ano corrente sem oposição.

Lido o presente ato a todos os intervenientes comigo assinaram apenas as testemunhas porque os esposos declararam-se iletrados.

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(AC Zamarian)
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