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Matrimonio
Emitido em 1/3/1896
Matrimônio Civil de Amadio Zamarian
  • Documento em PDF
  • Amadio Zamarian
  • Regina Valvason

Ano mil oitocentos e noventa e seis ao primeiro dia de março, às onze horas e cinquenta minutos da manhã, na Casa Municipal de Latisana, aberta ao público.

Diante de mim Marin Angelo, Síndico Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Zamarian Amadio, de vinte e três anos, *camponês, nascido em Precenicco, residente em Volta daqui, filho de Angelo, residente no citado local, e de Masulini Rosa, era, residente em Palazzolo dello Stella; 2º Valvason conhecido Sarodine Regina, de dezonove anos, *camponesa nascida em San Michele Al Tagliamento, residente em Volta, filha de Domenico, residente no citado local, e de Galasso Virginia, residente em Volta, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Valvasson conhecido Sarodine Regina e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Zamarian Luigi, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estavam presentes: Facchini Camillo de trinta e quatro anos, *empregado e Bellotto Isidoro de cinquenta anos, *empregado ambos presentes residentes neste Município.

O documento apresentado é o certificado das publicações por mim exibidas nos dois domingos dezesseis e vinte e três de fevereiro último passado.

Os nubentes supracitados na presença das testemunhas me declararam que dal sua união natural nasceram dois filhos que foram reconhecidos por próprios pelo nubente, o primeiro de sexo feminino o qual nascimento é registrado neste ofício de Estado Civil no dia vinte e nove de outubro de mil oitocentos e noventa e três ao registro número cento e cinquenta e sete com o nome de Irene Ida, o segundo de sexo masculino o qual nascimento é registrado também neste ofício de Estado Civil no dia vinte e cinco de outubro passado ao número cento e trinta e nove com o nome de Dante, a mim esses nubentes com o presente matrimônio intendem como legítimos.

A referido matrimônio prestaram o seu / os pais dos nubentes menos pela mãe do nubente como resulta no requerimento das publicações
/ Se acrescenta a palavra “consenso”.

Lido aprovado e subscrito, menos pelos nubentes declarando-se iletrados.

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(AC Zamarian)
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