Ano mil oitocentos e noventa e cinco aos três dias de novembro, às anti meridiana dez horas e trinta minutos, na Casa Municipal de San Michele al Tagliamento, aberta ao público.
Diante de mim Ambrosio Felice Síndico Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Garzon Antonio de vinte e cinco anos, camponês, nascido em Villanova, residente no citado local, filho do falecido Natale, residente em vida em Malafesta, e de Blaseotto Domenica, residente Malafesta; 2º Biason Regina de vinte e três anos, *camponesa nascida em Villanova, residente em Malafesta, filha do falecido Osvaldo, residente em vida em Malafesta, e de Zamarian Teresa, residente em Malafesta, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Biason Regina e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Garzon Antonio, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato se apresentaram: Anzolin Angelo de sessenta e um anos, empregado e Zuppichin Angelo de vinte e cinco anos, *despachante ambos presentes residentes neste Município. Os documentos apresentados são os certificados das publicações por mim exibidas nos dois domingos dezoito e vinte e cinco de agosto último passado.
Os supracitados esposos à presença das supracitadas testemunhas também me declararam que de sua união natural nasce um filho do sexo masculino no dia nove de junho próximo passado o qual foi imposto o nome de Primo Natale denunciado pelo pai inscrito nos registros de nascimento deste ofício em curso ao progressivo número noventa e cinco parte primeira, filho desses esposos e com o presente ato intendem reconhecer ao efeito da sua legitimação.
Lido aprovado e subscrito.