Ano mil oitocentos e oitenta e oito, aos dezesseis dias de dezembro, às pós meridianas duas horas e quarenta e cinco minutos, na Casa Municipal de Ronchis, aberta ao público.
Diante de mim Morossi Diomede Síndico Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, pessoalmente compareceram: 1º Galetti Pietro, de vinte e um anos, *camponês, nascido em Ronchis, residente em Ronchis, filho do finado Albino, camponês, residente em vida em Ronchis, e de Fantin Maria, camponesa, residente em Ronchis; 2º Faggiani Antonia-Anna de dezenove anos, *camponesa nascida em Ronchis, residente em Ronchis, filha do finado Natale, camponês, residente em vida em Ronchis, e de Galasso Albina, camponesa, residente em Ronchis, os quais me solicitaram de uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste e também daqueles já produzidos no ato da solicitação das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseri no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir a celebração do matrimônio deles, li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende tomar por mulher a aqui presente Faggiani Antonia-Anna e a esta se intende de tomar por marido o aqui presente Galetti Pietro, e tendo cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive diante das testemunhas sub indicadas, pronunciei em nome da lei que os nubentes foram unidos em matrimônio. A este ato estiveram presentes: Padovan Camillo de cinquenta e cinco anos, *secretário e Guerin Francesco de cinquenta e sete anos, *cursor ambos presentes residentes neste Município. O documento apresentado é o certificado das publicações por mim exibidos neste Município, nos dois domingos oito e quinze de julho próximo passado. Ao referido matrimônio prestaram o consenso as mães dos nubentes com resulta e foi explicado no registro das Publicações de Matrimônio.
Os nubentes à presença das referidas testemunhas expuseram também que da sua união natural nasceu um filho de sexo masculino que se denunciou pelo nubente como filho próprio no dia vinte e dois de julho passado à este ofício do Estado Civil sob o progressivo número quarenta e um que o nomeou Galetti Albino, e que me declararam que com o presente ato o reconheceram como filho próprio ao efeito da sua legitimação.
Lido o presente ato à todos os intervenientes estes comigo se subscreveram.